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ACSTJ de 11-03-1997
Apoio judiciário Recurso para o STJ Livrança Protesto Interrupção da prescrição
Não é admissível um segundo grau de jurisdição, apenas sendo passíveis de agravo as decisões proferidas pelo tribunal onde se requer obenefício do apoio judiciário. II - Não é necessário o protesto para accionar o avalista do aceitante ou subscritor de uma letra ou livrança. III - Sendo o período de tempo entre a propositura da acção e a data da prescrição superior a dois meses não era manifestamenteexigível ao recorrido que requeresse a citação prévia, já que esse período permitia, em condições normais, a citação antes da ocorrênciada prescrição.
Processo n.º 832/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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