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ACSTJ de 11-03-1997
Pressupostos processuais Condições processuais de procedência Acidente de viação Seguro Responsabilidade civil Transporte de passageiros
I - As condições processuais de procedência referem-se às circunstâncias necessárias para a concessão da tutela jurisdicional que érequerida pelo autor. II - Os pressupostos processuais respeitam às condições impostas ao exercício de uma situação subjectiva em juízo. III - O contrato de seguro é aquele em que o segurador, em troca de uma soma em dinheiro (prémio) por parte do contratante se obrigaa manter indemne o segurado das perdas ou danos que podem derivar de determinados sinistros (ou casos fortuitos). IV - O art.º 7, n.º 4 al. d) do DL 522/85, de 31-12 o legislador ao excluir da garantia do seguro quaisquer danos causados aospassageiros quando em contravenção do n.º 3 do art.º 17 do CEst (vigente à data do acidente - 29-07-88), subordina a exclusão daresponsabilidade à condição de os danos causados aos passageiros serem adequadamente resultantes da transgressão ali prevista.
Processo n.º 751/96 Relator: Fernandes Magalhães
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