Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1997
 Impugnação pauliana Ónus da prova
I - São requisitos da impugnação pauliana:- a existência de determinado crédito;- a anterioridade desse crédito em relação à celebração do acto ou, sendo posterior, que o dito acto tenha sido realizado dolosamentecom vista a impedir a satisfação do direito do credor; resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena doseu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade;- que tenha havido má fé, tanto da parte do devedor como do terceiro, tratando-se de acto oneroso, entendendo-se por má fé aconsciência do prejuízo que o acto cause ao credor;- inexigência deste último requisito (má fé) se o acto for gratuito.
II - ncumbe ao autor impugnante o ónus da prova do crédito, que tem de ser real e efectivo, embora possa não ser ainda exigível ouesteja dependente de condição suspensiva, e não meramente eventual ou hipotético.
Processo n.º 489/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães