Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1997
 Sociedade por quotas Destituição de gerente
I - A destituição dos gerentes de sociedade com três sócios pode ser deliberada pelos sócios em assembleia geral.
II - O sócio não gerente, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social bem podia começar por convocar umaassembleia, propor a destituição de um dos gerentes, que aprovaria facilmente, pois nessa deliberação só poderia votar o outro sóciogerente, com uma quota de 25% do capital social.
Processo n.º 553/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho