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ACSTJ de 11-03-1997
Poderes do STJ Impugnação pauliana Má fé
I - Não tem o STJ competência para sindicar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo art.º 712, do CPC. II - Para se caracterizar a má fé exigida, ao devedor e a terceiro, para se poder impugnar um acto oneroso, basta que aqueles tenhamconsciência do prejuízo que o acto causa ao credor.
Processo n.º 634/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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