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ACSTJ de 11-03-1997
Energia eléctrica Suspensão Coação moral
I - A ré, com a intenção de forçar a autora ao pagamento da dívida da energia eléctrica relativa, coagiu-a psicologicamente, de modoessencial, determinante, na medida em que a ameaçou com a suspensão do fornecimento de energia eléctrica suspensão de que resultariamprejuízos para os negócios da autora. II - É o consumidor quem tem a obrigação de pagar a energia eléctrica consumida e que só em relação a ele tem sentido a reserva dodireito de suspensão do fornecimento de energia eléctrica. III - A ré não tinha o direito de suspensão do fornecimento de energia eléctrica à autora e estava obrigada a fornecer-lhe estaenergia, sem que ela tivesse previamente de pagar a dívida da anterior consumidora, mediante a celebração de novo contrato. IV - A ré fez uma ameaça ilícita, dado não se traduzir na ameaça do exercício normal de um direito dela, o qual não existia em relação àautora mas sim em relação à anterior consumidora da energia eléctrica, que era a verdadeira devedora. V - Com o pagamento feito pela autora à ré, esta enriqueceu, por aumento do seu activo, à custa do empobrecimento da autora em igualmedida e sem causa justificativa, pelo que estão verificados os requisitos do enriquecimento sem causa.
Processo n.º 754/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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