Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1997
 Paternidade Direitos fundamentais Exame sanguíneo
I - A paternidade é um valor social iminente e o direito ao conhecimento e reconhecimento da paternidade decorre, como um seucorolário, do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à identidade pessoal e do direito à integridade moral.
II - A comparência sob custódia, da mãe do menor, acompanhada deste, nonstituto de Medicina Legal, para os exames de sangue, mesmocontra a vontade da mãe, não viola o direito à liberdade.
III - Quando o autor da acção de investigação oficiosa da paternidade não logra fazer a prova da exclusividade das relações sexuaisentre o investigado e a mãe do menor, os ditos exames de sangue são, para além de adequados e não excessivos, necessários, já que delespode resultar, no aspecto negativo, a exclusão da paternidade com toda a segurança e, no aspecto positivo, uma larguíssimaprobabilidade, bem mais convincente da decorrente da prova testemunhal, da pretendida paternidade.
IV - A realização dos exames de sangue, nas acções de filiação, é, hoje em dia, um meio seguro de chegar à verdade da filiação.
Processo n.º 901/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião Tem votos de vencido.