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ACSTJ de 06-03-1997
Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência Requisitos
O art.º 437, n.ºs 1 e 2 do CPP, apenas consente o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, quando estejam em causa dois acórdãos do Supremo ou dois acórdãos de tribunal ou tribunais de Relação, já não assim, quando a oposição se verifica entre um acórdão da Relação e um do Supremo.
Processo n.º 1203/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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