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ACSTJ de 06-03-1997
Reincidência Alegação Matéria de facto
I - Para a verificação da reincidência, é essencial a existência de factos donde resulte que as condenações anteriores não constituíram suficiente advertência contra o crime, ou seja, factos que dêem a necessária relação entre a falta de efeito da condenação anterior e a consumação do crime novo. II - Tratando-se de matéria factual a ser averiguada, deve a mesma estar alegada, para que possa ser sujeita ao princípio do contraditório.
Processo n.º 12/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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