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ACSTJ de 15-06-2000
Prescrição do procedimento criminal Regime concretamente mais favorável
A determinação do regime concretamente mais favorável, em sede de prescrição do procedimento criminal, mesmo nos casos de concurso real de crimes, deve ser visto em bloco e não através de uma 'miscigenação' dos regimes em confronto, aproveitando de cada um deles o que mais convenha aos interesses do agente.
Proc. n.º 147/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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