Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-03-1997
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Insuficiência da matéria de facto para a decisão
I - A existência de erro notório na apreciação da prova tem de procurar-se no conteúdo ou no texto da decisão em si ou em conjugação com as regras da experiência comum e sendo de tal modo evidente não passa despercebido ao comum dos observadores.
II - Este vício tem de consubstanciar-se em afirmações feitas pelo tribunal, dentro do contexto factual dado como provado e não provado, por modo a haver de um lado afirmações que postas em confronto com outras, evidenciem situações que não podem ser harmonizadas.
III - Verifica-se o vício da matéria de facto provada para a decisão quando se fica sem saber se a fractura da perna do ofendido se ficou a dever à sua queda juntamente com a do arguido, se ao facto de o arguido ter ficado por cima do ofendido ou ainda ao facto da pressão dos joelhos do arguido sobre a perna do ofendido.
Processo n.º 1185/96 - 3ª Secção Relator: José Girão