Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-03-1997
 Perdão Suspensão da execução da pena Burla
I - Sendo a pena aplicada ao arguido suspensa na sua execução, o perdão da lei da amnistia só é aplicado se aquela vier a ser revogada.
II - A reparação dos prejuízos no crime de burla não impede a tipificação desta como qualificada.
Processo n.º 1083/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira