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ACSTJ de 06-03-1997
Recurso Rejeição Inconstitucionalidade Princípio de in dubio pro reo
I - É de rejeitar o recurso, por manifesta improcedência, quando o recorrente se limita a discutir o processo lógico de julgamento de facto baseado no princípio da livre apreciação da prova. II - O princípio de in dubio pro reo é um princípio de prova que, pela sua natureza, é estranho à competência do STJ quando funcione como tribunal de revista. III - A inconstitucionalidade que releva para efeitos da sua apreciação, em sede de recurso, é de uma norma, e não de outros actos, nomeadamente da decisão recorrida.
Processo n.º 1448/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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