|
ACSTJ de 06-03-1997
Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência Requisitos
Para haver oposição de acórdãos, é indispensável que sejam idênticos os factos neles contemplados e que em ambos a decisão seja expressa, isto é, que a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário tenha sido por eles directamente examinada e decidida, não sendo suficiente, que num acórdão se possa ver a aceitação tácita de doutrina contrária à enunciada no outro.
Processo n.º 1206/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|