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ACSTJ de 06-03-1997
Recursos Julgamento Matéria de facto Inconstitucionalidade
Tendo o art.º 665 do CPP de 1929 sido declarado inconstitucional, com ou sem a interpretação do assento de 29 de Junho de 1934, competirá ao respectivo tribunal da Relação conhecer de novo do recurso que para ele foi interposto sem apelo à referida norma, cumprindo-lhe criar jurisprudencialmente uma outra, que supra a lacuna assim criada.
Processo n º 1/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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