Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-03-1997
 Circulação automóvel Responsabilidade civil Acidente de viação Transporte gratuito Morte Danos patrimoniais Cálculo da indemnização Salário mínimo nacional Trabalho rural
I - Todos os veículos devem transitar pela direita das faixas de rodagem, só se admitindo que o façam pela esquerda, excepcionalmente,quando realizem a manobra de ultrapassagem ou a de mudança de direcção.
II - Só nestes dois casos é lícito circular pela esquerda da faixa de rodagem e apenas pelo tempo necessário para a realização de taismanobras.
III - A segurança de todos os utentes das vias públicas é, afinal, o objectivo que o legislador visa alcançar com as normas quedisciplinam o trânsito rodoviário, particularmente com aquelas, como o art.º 5, n.º 2, do CEst, cuja violação constitui até manobraperigosa, susceptível de determinar a inibição do direito de conduzir - art.º 61, n.º 1, do CEst.
IV - Não pode afirmar-se que o condutor de um veículo que, ao descrever uma curva larga, invade a parte da faixa de rodagem à suaesquerda - sem que se tivesse provado algo que o explicasse - e vai deixar que esse veículo colida com um degrau, fazendo projectar opassageiro que o acompanhava, não pode ser responsável pelas consequências danosas dessa descrita condução, porque não houve ilicitudeda sua parte ... por aquele art.º 5, n.º 2, apenas visar a protecção dos interesses de quem se fizesse transportar nos veículos quecirculassem em sentido contrário...
V - O facto de se ignorar o rendimento que a vítima efectivamente obtinha através do seu trabalho na terra justifica que, para fixaçãodo montante da indemnização por danos patrimoniais se recorra ao salário mínimo vigente para a agricultura à data da sua morte, já queé com referência a essa data que se contam os anos de vida activa que se esperava o sinistrado ainda viesse a ter, se não fosse oacidente.
VI - Na determinação desse montante indemnizatório deve também ter-se em consideração, não só que o salário mínimo não é um valorfixo, mas também as circunstâncias que condicionam a remuneração dos trabalhadores agrícolas (diminuição de oferta de mão-de-obra esensível manutenção da sua procura), pelo menos no litoral e na proximidade dos grandes centros urbanos. J.A.
Processo n.º 38/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva