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ACSTJ de 06-03-1997
Contrato-promessa Tradição da coisa Mera detenção Defesa da posse Embargos de terceiro Penhora
I - Num contrato-promessa em que se verifica a tradição da coisa para o promitente-comprador, este passa a ter, não uma verdadeiraposse, mas a mera detenção ou posse precária dessa coisa. II - Uma vez que o promitente-comprador com traditio rei tem direito de retenção e portanto, preferência sobre os demais credores dodevedor, pode aquele usar das acções destinadas à defesa da posse, incluindo os embargos de terceiro, ainda que contra o próprio dono. III - A penhora é um dos passos do processo executivo, cujo termo natural é a venda executiva da coisa penhorada.J.A.
Processo n.º 518/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva Tem declaração de voto
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