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ACSTJ de 06-03-1997
Recurso para o STJ Alegações Repetição Inexistência de alegações Falta de objecto
I - Sempre que as alegações e respectivas conclusões no recurso de revista se traduzam numa reprodução ipsis verbis das queintegraram o recurso de apelação, trata-se na prática de uma ausência de alegações naquele recurso para o STJ. II - Não se podem impugnar decisões distintas com as mesmíssimas alegações de recurso, sob pena de - para além da tautologia e, logo,inutilidade que daí decorre e que o art.º 137 do CPC proíbe expressamente - se vir a colocar o Supremo na posição de julgar questõesdecididas na 1ª instância, operando-se desse modo um salto nos degraus de jurisdição não permitido pelos art.ºs 12, 28, n.º 3, a), 41, a),da LOTJ, nem pelo art.º 721 do CPC. III - Perante uma tal repetição de alegações, ou se trata de um acto inútil que a lei proíbe, nos termos apontados, insusceptível, porisso, de ser tomado em consideração - o que corresponde à inexistência das mesmas alegações -, ou, o que na prática vem a dar o mesmo,se entende que a revista carece de objecto. J.A.
Processo n.º 319/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares
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