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ACSTJ de 06-03-1997
Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Dever de respeito Dever de cooperação Dever de coabitação Dever de assistência Ónus da prova
I - Não basta a saída de um dos cônjuges de casa baseada num acto querido. É necessário que o circunstancialismo subjacente tambémseja imputável ao agente. Só assim emerge a possibilidade de um adequado juízo censório. Só assim pode afirmar-se expressamente aculpa. II - De outro modo, a imputação arranca de uma presunção. A impor-se ao réu o dever de provar que existiam motivos para actuar damaneira como o fez, saindo de casa, entraríamos, na verdade 'nas causas justificativas, com factos de natureza impeditiva, queconstituiriam excepção peremptória do direito da autora pedir o divórcio. J.A.
Processo n.º 780/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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