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ACSTJ de 06-03-1997
Execução por quantia certa Penhora de créditos Valor Redução Declaração do devedor
I - Dos art.ºs 820 do CC e 856, n.º 1, do CPC, retira-se a ideia de que penhorados bens ou direitos de crédito, eles não deverão serobjecto de negócio que se reflicta, negativamente, no direito do exequente. II - A palavra 'igualmente' contida naquele art.º 820 encontra a sua razão de ser no disposto no artigo anterior, que tem porineficazes, em relação ao exequente, os actos de disposição ou oneração de bens penhorados. III - Penhorado um crédito de determinado montante e confirmando o devedor a existência do mesmo, a circunstância de, após reduçãodesse montante, tal devedor dizer não existir crédito algum é irrelevante, uma vez que é ineficaz em relação ao exequente a disposiçãodesse crédito pelo devedor, qualquer que seja a natureza do negócio jurídico que lhe deu origem. J.A.
Processo n.º 842/96 - 2ª secção Relator: Roger Lopes
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