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ACSTJ de 06-03-1997
Prazo para pagamento de custas Acto processual Prazo peremptório Multa
I - O disposto no art.º 145 do CPC (redacção do DL n.º 92/88, de 17-03) era aplicável ao prazo de pagamento de custas que fossecondição da subida de recurso em processo civil. II - O legislador do referido DL, ao estabelecer um tal regime de tolerância, na parte geral do CPC, manifestou inequivocamente a suaintenção de aplicar tais regras a toda a actividade processual das partes perante os tribunais cíveis, incluindo, pois, a contagem doprazo para pagamento das custas que fossem condição da subida e conhecimento de recurso.J.A.
Processo n.º 902/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês
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