Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-03-1997
 Agravo Não conhecimento do recurso Questão prévia Audiência das partes
I - Uma vez que no recurso de agravo o processo é expedido ao tribunal ad quem já com as alegações, tal recurso entra aí de imediatoem julgamento.
II - Ora, nesta fase, quando ao Relator pareça que se não deve tomar conhecimento do recurso não cabe ouvir as partes.sto porque,tendo estas já alegado já lhes foi dada oportunidade de mostrarem que o recurso merece conhecimento, agindo elas com a diligênciadevida, como se exige face ao CPC anterior, aqui aplicável.
III - Como as partes sabem, o tribunal deverá começar por decidir se o recurso merece conhecimento; consequentemente, se o tribunal,ao julgar, decidir que o recurso não merece conhecimento não se pode falar de uma 'decisão surpresa'.J.A.
Processo n.º 938/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês Tem voto de vencido