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ACSTJ de 05-03-1997
Assistente Representação em juízo Mandatário Dano Coisa alheia
I - Não dispondo o tribunal de elementos seguros que permitam ajuizar da respectiva compatibilidade de interesses, nada obsta a que os assistentes estejam representados por diferentes mandatários, designadamente se arguido estiver acusado por mais de um crime, e se ambos os assistentes, na sua qualidade de ofendidos, houverem deduzido pedido de indemnização cível de forma autónoma. II - A noção de 'coisa alheia' de que fala o art.º 308 do CP de 1982, não tem necessariamente a mesma significação que em direito civil.
Processo n.º 47547 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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