|
ACSTJ de 05-03-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Indemnização
I - Os vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP, têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Erro notório é aquele que é evidente, que é patente, como vício de raciocínio na apreciação das provas. III - É correcta a indemnização fixada em 3.000.000$00 quando resulta provado que o ofendido sofreu lesões que lhe causaram 564 dias de doença com incapacidade para o trabalho, apresentando ainda um afundamento da calote craniana, na área parieto- temporal esquerda, com 6 por 4 cm e uma cicatriz linear, na mesma região, sequelas permanentes, que lhe determinaram uma incapacidade parcial de 70%, sendo total para a sua profissão de agricultor.
Processo n.º 829/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
|