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ACSTJ de 15-06-2000
Cúmulo jurídico de penas Suspensão da execução da pena
A suspensão da execução de uma pena de prisão não obsta a que essa seja juridicamente cumulada com outras penas de prisão não suspensas na sua execução.
Proc. n.º 163/2000 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Costa Pereir
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