Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 05-03-1997
 Expulsão
I - De harmonia com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, as decisões em matéria de expulsão, na medida em que podem atentar contra o direito protegido no § 1 do art.º 8 da respectiva Convenção, 'devem revelar-se necessárias numa sociedade democrática', isto é, justificadas por uma necessidade social imperiosa e proporcionadas ao objectivo legítimo prosseguido.
II - Satisfaz a injunção do n.º 2 do art.º 374 do CPP, a fundamentação ainda que concisa da decisão de expulsão.
III - Não assumindo os factos praticados pelos arguidos uma gravidade excepcional (furto qualificado pelo qual foram sentenciados na pena de 18 meses de prisão), mostrando-se arrependidos e envergonhados com os seus actos, não tendo antecedentes criminais, havendo demandado o nosso país por motivos de penúria económica com que se teriam novamente de confrontar e inexistindo elementos que permitam considerá-los como pessoas perigosas, não deve a respectiva expulsão ser tida como 'proporcionada ao fim legítimo prosseguido'.
Processo n.º 1011/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha