Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-03-1997
 Vícios da sentença Agente provocador Co-autoria Abuso de poder Corrupção passiva Extorsão Concurso aparente de infracções
I - Os vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP, só podem ser sindicados pelo STJ se resultarem do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência.
II - O agente provocador actua movido pelo ímpeto do obter provas no âmbito criminal, determinando outrém à prática de um crime, condicionando e motivando a sua vontade criminosa.
III - Não se pode falar em agente provocador quando o conluio entre o ofendido e as testemunhas, agentes da PSP, se limita a garantir a eficácia da recolha de prova da perpetração do crime pelos arguidos, já depois do crime estar consumado, e sem utilização de meio fraudulento ou sequer enganatório.
IV - Preenche o conceito de ameaça a afirmação feita ao ofendido, por agentes da PSP, de modo sério, que o caso era muito grave pois, por causa dele, teria de ficar sem carta de condução e de ir responder em tribunal.
V - Para se verificar a ameaça a que alude o art.º 317, n.º 1, al. c) do CP de 82, hoje art.º 222, n.º 1 do CP revisto, não é necessário que a vítima, em consequência da ameaça, seja posta na impossibilidade de reagir.
VI - Para se verificar o crime de corrupção passiva p. e p. pelo art.º 422 do CP de 82, é necessário que os arguidos exijam ao ofendido dinheiro como contrapartida de acto ou de omissão não contrários aos deveres do cargo.
VII - São co-autores de um crime de abuso de poder p. e p. pelo art.º 432 do CP de 82, em concurso aparente, com um crime de extorsão p. e p. pelo art.º 317, n.º 1, al. c) do mesmo diploma, os arguidos, agentes de PSP, que seguem o veículo, do ofendido, obrigando-o a parar, referindo-lhe que tinha passado um sinal vermelho, sabendo que tal não era verdade, com o próposito de lhe 'extorquir dessa forma dinheiro', tendo o ofendido ainda lhe entregue 2.000$00 em dinheiro.
Processo n.º 1135 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires