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ACSTJ de 05-03-1997
Sanção abusiva Inutilidade superveniente da lide
I - Se no decurso de acção visando anular uma sanção imposta ao trabalhador, a empregadora vier a reconhecê-la como injustificada, eliminando os seus efeitos, no caso de o trabalhador ter reclamado o pagamento de uma indemnização devido a natureza abusiva da referida sanção, o pagamento da retribuição perdida e a eliminação daquela do registo disciplinar não determinam a inutilidade superveniente da lide. II - A sanção imposta ao trabalhador é abusiva, quando a entidade patronal ao sancionar disciplinarmente o trabalhador, quebra as regras da boa fé que tem de acompanhar a execução dos contratos, recorrendo ao poder disciplinar para, abusivamente, alcançar objectivos marginais à finalidade a que se destina.
Processo nº 207/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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