Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-03-1997
 Retribuição Utilização de automóvel Rescisão pelo trabalhador
I - Constitui retribuição a cedência de viatura automóvel, não só para a promoção da respectiva marca e demonstração com vista à venda, mas também para as deslocações próprias, casa-emprego e para fins de semana e férias, na medida que consubstancia uma vantagem para o trabalhador, que delas beneficiou durante um dilatado período de tempo.
II - À entidade patronal incumbe a prova que a prestação satisfeita ao trabalhador não tem carácter retributivo.
III - A retirada da viatura traduz-se numa diminuição da retribuição, pese embora fixada num montante até 30.000$00, constitui fundamento para a rescisão do contrato.
Processo nº 192/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro