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ACSTJ de 05-03-1997
Despedimento Justa causa Ónus da prova
I - À entidade patronal compete a prova da justa causa invocada. II - Não apurada a certeza dos factos, mantendo-se assim uma situação de mera suspeita, deve decidir-se em sentido favorável ao trabalhador acusado.
Processo nº 179/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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