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ACSTJ de 04-03-1997
Uniformização de jurisprudência Valor Eficácia
I - Através de acórdão com força obrigatória geral, o TC não definiu inconstitucionalidade dos Assentos, mas, apenas do segmento doart.º 2 do CC que extravasava da ordem judicial. II - Uniformizar ou fixar jurisprudência tem o mesmo significado na ordem judicial, até revisão de cada Assento ou nova uniformizaçãode jurisprudência pelo próprio STJ (não vem ao caso alteração da lei interpretada ou interpretanda). III - Neste contexto, continua vinculativo, na ordem judicial, o Assento do STJ 10/94, não viabilizando recurso, para o STJ, deacórdão da 2ª instância que revoga saneador-sentença e se limite a mandar prosseguir o processo.
Processo n.º 933/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira ***
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