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ACSTJ de 04-03-1997
Encargos de executado Sentença
I - Embargos do executado não podem servir para se voltar a discutir o que já se discutiu na acção declarativa. II - A causa de pedir são factos, embora, no caso da acção executiva, devam estar reflectidos no título executivo. III - Estando em causa uma sentença condenatória, é ela que, na sua globalidade, constitui o título executivo. IV - E embora o seu aspecto nuclear seja a parte injuntiva final, pode e deve, se necessário, essa injunção, receber o apportinterpretativo dos seus fundamentos determinantes.
Processo n.º 818/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira ***
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