|
ACSTJ de 04-03-1997
Simulação Direito de preferência Abuso do direito
I - Existe simulação quando se prove que os réus com a escritura de compra e venda não quiseram vender e comprar, mas tão somentedoar um prédio urbano, com o que criaram intencionalmente uma aparência que não corresponde à validade, enganando, assim, terceiros. II - Deve ter-se como válida em relação a terceiros de boa fé a simulada compra e venda. III - É ilegítimo o exercício por parte dos autores do direito de preferência que invocam, por exceder manifestamente o limite impostopelos bons costumes, pois vinha a traduzir-se num injusto enriquecimento para eles, o que constitui um abuso de direito, quando o preçodeclarado (de 1200 contos) é muito inferior ao valor real (7000 contos).
Processo n.º 694/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
|