Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-03-1997
 Simulação Direito de preferência Abuso do direito
I - Existe simulação quando se prove que os réus com a escritura de compra e venda não quiseram vender e comprar, mas tão somentedoar um prédio urbano, com o que criaram intencionalmente uma aparência que não corresponde à validade, enganando, assim, terceiros.
II - Deve ter-se como válida em relação a terceiros de boa fé a simulada compra e venda.
III - É ilegítimo o exercício por parte dos autores do direito de preferência que invocam, por exceder manifestamente o limite impostopelos bons costumes, pois vinha a traduzir-se num injusto enriquecimento para eles, o que constitui um abuso de direito, quando o preçodeclarado (de 1200 contos) é muito inferior ao valor real (7000 contos).
Processo n.º 694/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa