|
ACSTJ de 04-03-1997
Divórcio Cônjuge culpado
I - A declaração do cônjuge culpado (art.º 1787, do CC) pressupõe um juízo de censura sobre a crise matrimonial, na sua globalidade, demodo a se concluir sobre qual ou quais as condutas reprováveis que deram aso ao divórcio. II - nteressam a esse juízo não só a crise em si como a vida pregressa, a duração da vida conjugal, a idade de cada cônjuge, o meiosocial, com os seus hábitos e costumes, em cada caso, possa e deva ser considerado nessa globalidade.
Processo n.º 801/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
|