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ACSTJ de 14-06-2000
Acidente de trabalho Acidente in itinere
Não constitui acidente de trabalho o sofrido pela vítima que regressando do seu local de trabalho, em meio de transporte próprio, colidiu com um veículo ligeiro de mercadorias que se encontrava junto da berma direita da via por onde circulava.
Revista n.º 80/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Sousa Lamas
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