|
ACSTJ de 04-03-1997
Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso
A seguradora só pode reaver do condutor que agiu sob a influência do álcool aquilo que pagou ao lesado, quando o álcool tenha sido acausa - ou uma das causas - do acidente.
Processo n.º 87728 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
|