Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-03-1997
 Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso
A seguradora só pode reaver do condutor que agiu sob a influência do álcool aquilo que pagou ao lesado, quando o álcool tenha sido acausa - ou uma das causas - do acidente.
Processo n.º 87728 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão