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ACSTJ de 04-03-1997
Juros Interrupção da prescrição I - A interrupção opera-se pelo reconhecimento do direito por parte daquele contra quem tal direito pode ser feito valer. II - Reconhecimento esse, como acto juríd
I - A competência é a medida de jurisdição de cada tribunal, que o legitima para conhecer e decidir determinado litígio e constitui umpressuposto processual, ou seja, condição necessária para uma pronúncia sobre o mérito da causa. II - A competência afere-se em relação ao pedido tal como ele é apresentado pelo autor. III - A competência pertence aos tribunais judiciais se a questão litigiosa incidir sobre a natureza pública ou privada de qualquerterreno, ou sobre a sua delimitação. IV - Acto de gestão pública é o que se compreende no exercício de um poder público, integrando, a sua prática, a realização de umafunção pública da pessoa colectiva, independentemente do uso de meios de coerção ou de regras de ordem técnica a observar. V - Acto de gestão privada, é o que se compreende na actividade em que a pessoa colectiva pública, despida do poder público, seencontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que o acto respeita e portanto nas mesmas condições de um particular,com submissão às normas de direito privado. VI - Não compete aos tribunais judiciais a apreciação da responsabilidade pelos danos decorrentes da execução de deliberação deJunta de Freguesia, relativa à gestão dos seus bens próprios e dos bens sob a sua jurisdição, que pode abranger os caminhos públicos.
Processo n.º 551/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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