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ACSTJ de 04-03-1997
Poderes do STJ
É manifestamente questão de facto e como tal, da exclusiva competência das instâncias, saber se os factos que levaram à presença deambas as requeridas no processo de inquérito, ou seja, à sua convocação simultânea, são os mesmos ou diferentes.
Processo n.º 810/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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