Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-03-1997
 Caso julgado Ministério Público Prazo Multa
I - Tendo sido proferido despacho que: deferiu requerimento do MP em que requeria para alegar no tribunal recorrido, que transitou emjulgado, tal despacho passou a ter força obrigatória dentro do processo.
II - O Ministério Público, ao apresentar as alegações no terceiro dia útil subsequente ao prazo de 20 dias que lhe fora fixado, efectuoua apresentação em tempo útil.
III - O Ministério Público, está isento do pagamento da multa a que aludiam os n.ºs 5 e 6 art.º 145 do CPC.
Processo n.º 859/96 - 1ª Secção Relator: César Marques