Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-02-1997
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Contradição insanável da fundamentação Tráfico de estupefacientes
A circunstância de se ter dado como provado que os arguidos funcionaram como agentes de uma 'entrega' de produto estupefaciente, destinado a pessoa não identificada, configura-se como incompatível com a simples não prova de que o estupefaciente se destinava a ser distribuído por um elevadíssimo número de pessoas, pois isso só será possível, se se fizer concomitantemente a prova da existência de uma outra diferente e específica finalidade do destinatário da droga.
Processo nº 885/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira