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ACSTJ de 27-02-1997
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Posto que não se tenha provado o fim a que os arguidos destinavam a droga, a mera compra e detenção de três diferentes espécies de droga (heroína, cocaína e haxixe), sendo que as duas primeiras respectivamente com os pesos de 6,2 gramas e 3,253 gramas, fazem-nos incorrer na prática de um crime de tráfico p.p. no artº 21 do DL 15/94.
Processo nº 795/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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