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ACSTJ de 27-02-1997
Recurso Motivação Advogado
I- A motivação de um recurso só pode ser elaborada pelo defensor.I - Trata-se essencialmente de uma defesa técnico-jurídica em que a preparação do defensor é essencial no próprio interesse do arguido, normalmente carecido dessa preparação.
Processo nº 23/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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