|
ACSTJ de 26-02-1997
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
Uma vez alegado na acusação que o objecto do furto tinha um determinado valor, o tribunal, salvo se não conseguir apurar o valor das coisas (o que, também, há-de resultar inequivocamente da decisão) não pode deixar de fixar como provado que tinham certo valor (seja aquele ali referido, seja outro), ou que não tinham nenhum valor, ou como não provado, que tivessem algum valor.
Processo nº 1014/96 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
|