|
ACSTJ de 26-02-1997
Recursos Legitimidade Perda a favor do Estado
Não pertencendo à arguida as espingardas caçadeiras utilizadas no cometimento de um crime de homicídio, não tem esta legitimidade para recorrer da decisão que determinou o seu perdimento a favor do Estado, já que não é visada com tal decisão.
Processo nº 122/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
|