Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1997
 Tráfico de estupefacientes Medida da pena I - O crime de tráfico de droga é daqueles que causam, no Povo Português, a mais viva repulsa, pelos enormíssimos danos, tragédias pessoais, familiares e soci
I - Para regular e individualizar a medida da pena, não basta averiguar o valor psicológico do réu, a maior ou menor intensidade do dolo ou a quantidade do dano ou perigo do dano, é imprescindível ter-se em conta a qualidade dos motivos impelentes.I - Num crime de homicídio, a matéria de facto provada é insuficiente para determinar a medida da pena, quando da mesma se desconhece os motivos impelentes do agente.
Processo nº 844/96 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias