Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-02-1997
 Fixação de jurisprudência
I - O art.º 437, n.º 1 do CPP exige como oposição relevante a existência de dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, no domínio da mesma legislação, assentem em soluções opostas.I - Esta exigência tem sido entendida pelo STJ como reportando-se a julgados explícitos ou expressos proferidos sobre idênticas situações de facto.
II - Assim, não há oposição relevante entre dois acórdãos quando as decisões opostas nos mesmos assentem unicamente em pressupostos factuais diferentes.
Processo nº 1173 - 3ª Secção Relator: João Ramires