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ACSTJ de 26-02-1997
Fixação de jurisprudência
I - O art.º 437, n.º 1 do CPP exige como oposição relevante a existência de dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, no domínio da mesma legislação, assentem em soluções opostas.I - Esta exigência tem sido entendida pelo STJ como reportando-se a julgados explícitos ou expressos proferidos sobre idênticas situações de facto. II - Assim, não há oposição relevante entre dois acórdãos quando as decisões opostas nos mesmos assentem unicamente em pressupostos factuais diferentes.
Processo nº 1173 - 3ª Secção Relator: João Ramires
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