Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1997
 Junção de documentos Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do STJ
I - Não pode um tribunal ordenar o desentranhamento de documentos, cuja junção foi ordenada por outro tribunal, a requerimento de uma das partes, e contra cuja junção ninguém protestou.
II - Não tendo sido possível a apresentação do documento, por a entidade competente para o fornecer não o ter feito, pode ser oferecido depois do encerramento da discussão, e mesmo em fase de recurso, até se iniciarem os 'vistos' aos Juizes Adjuntos.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista que é, não pode aproveitar os documentos, e com base neles decidir que estão provados certos factos. Tal não sucede com os Tribunais da Relação, última instância onde, em princípio, pode ser valorada a matéria de facto, inclusivamente determinada a anulação do julgamento, em âmbito muito superior aos apertados limites impostos ao Supremo.
Processo n.º 184/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas