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ACSTJ de 26-02-1997
Poderes do STJ Justa causa Requisitos Faltas por doença
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as Relações pelo não uso que façam dos poderes que lhes confere o art.º 712 do CPC. II - Com vista ao despedimento, deve o empregador demonstrar que o autor faltou ao serviço de modo injustificado. Ao trabalhador compete provar que as faltas dadas tinham justificação. III - O n.º 3 do art.º 12 da LFFF não impõe à entidade patronal a fiscalização por médico por ela indicado, antes lhe confere tal direito. IV - Existe justa causa de despedimento, quando o trabalhador falta ao serviço durante várias semanas, alegando estar doente, mas gerindo, durante esse período de tempo, dois estabelecimentos hoteleiros.
Processo n.º 73/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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