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ACSTJ de 26-02-1997
Recurso Admissibilidade Sucumbência
I - O DL 242/85, de 9/7, ao dar nova redacção ao artigo 678, n.º 1, do CPC, não teve a intenção inequívoca de alterar o art.º 74º do CPT, quanto à regra da sucumbênciaII - Encontrando-se a admissibilidade de recurso expressamente regulada no CPT, não existe qualquer lacuna a este respeito, não havendo assim lugar à aplicação subsidiária do art.º 678, n.º 1, do CPC, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 1 daquele diploma.
Processo n.º 3/97 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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