|
ACSTJ de 26-02-1997
Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Justa causa
No quadro da LSA, o direito à indemnização por rescisão com justa causa depende da verificação de requisitos de natureza substancial e de natureza formal. Os primeiros consistem em, por um lado, os salários se encontrarem em atraso por um período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga, e por outro, ser tal atraso devido a causa não imputável ao trabalhador. O segundo consiste em o trabalhador comunicar à entidade patronal e ànspecção Geral de Trabalho, por carta registada com aviso de recepção, que exerceu o direito de rescisão, devendo fazê-lo, porém, com a antecedência mínima de 10 dias, sobre a data em que a rescisão produzirá efeitos.
rocesso n.º 117/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
|